sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Encensória, cera, procuração e votos de Santiago.

(…) eram quatro os direitos pagos ao cabido pela quase totalidade das paróquias do arcediagado: encensória, cera, procuração e vodos ou votos de Santiago.
(…) por encensória deve entender-se o mesmo que censo, censura ou direituras, isto é, um conjunto de prestações anuais, geralmente bastante onerosas e pagas em espécie pelas igrejas paroquiais à diocesana ou catedral, prestações que, segundo os casos, tanto podiam andar ligadas à mesa episcopal como à capitular.
O direito denominado cera pode ter uma dupla acepção, correspondendo ao catedrático ou «pensão anual paga ao prelado diocesano como prova de sujeição e em honra da cátedra episcopal», ou uma contribuição devida ao bispo pelos seus direitos sobre os bens imóveis de certas igrejas
.
(…) Por procuração, que pode ter também outras designações, entende-se quer a prestação devida ao prelado a título de visita pastoral feita por si ou, em certas condições, por seu legítimo representante, quer a que se pagava ao arcediago ou arcipreste por ocasião do calendário, que o mesmo é dizer palestra mensal do clero. Este direito era geralmente pago em numerário.
(…) os tão discutidos e contestados vodos ou votos de Santiago, que de «tributo anual de uma medida de pão e outra de vinho pagos pelos cristãos à igreja de Santiago de Compostela, por cada junta de bois com que lavrassem a terra» foram-se progressivamente transformando em fonte de receita das mitras e mesas capitulares da Península. Aos votos, no arcediago da Vinha (1) andavam unidos os mortórios, que consistiam na totalidade ou só em parte da quota disponível dos seus bens legada pelos fiéis às igrejas para ser aplicada em sufrágios pessoais ou em obras de caridade.
[José Marques, Relações entre Portugal e Castela nos finais da Idade Média, pp. 69-70, Ed. Fundação Calouste Gulbenkian/Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, Lisboa, 1994.]

Nota nossa:

(1). — A Terra da Vinha situava-se, de modo lato, num espaço compreendido entre uma linha que se situava entre a povoação de Argela (do rio Coura) e Caminha, até à foz do rio Minho, a norte, descia daquela numa outra até à povoação de Mou, junto ao rio Lima, e percorria, com este, até à sua foz, em Viana do Castelo, mantendo-a, como que num colete de forças, apertada contra o Atlântico. [Ver fig. 1, O Censual do cabido de Tui para o arcediago da Terra da Vinha, 1321, ob. cit., p. 101.]
Até breve.

Sem comentários: