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sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

1252-1254.

Os bispos do Porto e de Coimbra e o Mestre dos templários estavam em conflito com o rei por continuarem os abusos dos funcionários régios. A reclamação que fizeram junto do papa valeu ao monarca (1) uma censura (Agosto de 1254).
[História de Portugal em Datas — coord. de António Simões Rodrigues —, p. 37.]

Notas nossas:

(1). — D. Afonso III.


Até breve.

domingo, 28 de dezembro de 2008

A Idade Média.

Mapa da Europa: divisão do Império Romano.

A Idade Média divide-se em duas etapas bem distintas: a alta Idade Média, que vai da formação dos reinos germânicos, a partir do século V, até a consolidação do feudalismo, entre os séculos IX e XII; e a baixa Idade Média, que vai até ao século XV, caracterizada pelo crescimento das cidades, a expansão territorial e o florescimento do comércio.
[retirado da Web, de um trabalho realizado por Jaquelina Félix e Sónia Barros — http://www.educ.fc.ul.pt/docentes/opombo/hfe/momentos/modelos/index.htm.]
Até breve.

sábado, 20 de setembro de 2008

Litígio entre o bispo de Coimbra e os Templários.

E, enquanto em Portugal as relações entre bispo de Coimbra e Templários se pautavam por um não-entendimento, pode dizer-se que em Roma também não havia condições de estabilidade para os negócios da Cristandade.
Com efeito, depois de uns dois efémeros meses de governo de Gregório VIII, sucede-lhe Clemente III, governando cerca de três anos. Relativamente a estes dois pontífices não conhecemos qualquer documento sobre esta questão.
Do pontífice seguinte — Celestino III — conhecemos duas bulas, uma de 21 de Abril de 1195
(1) e outra de 10 de Agosto de 1196. (2)
A primeira é dirigida ao bispo de Orense, abade de Bouro e chantre de Braga, para fazerem os templários cumprir a sentença dos juízos apostólicos anteriormente nomeados por Urbano III e confirmada pelo legado do papal actual, cardeal Gregório de Santangelo, presente em Portugal em 1192-1193 (3).
Todavia, no ano seguinte — 1196 — Celestino III, pela bula Justis petentium desideriis, confirma aos Templários as igrejas* pelas quais eles andavam em litígio com a Sé de Coimbra, isentando-as da jurisdição ordinária e, por isso mesmo, submetendo-as directamente à Santa Sé, a troco do pagamento anual de uma onça de ouro. Como é óbvio, não há aqui qualquer referência à bula anterior.
[Maria Alegria Fernandes Marques, O litígio entre a Sé de Coimbra e a Ordem do Templo pela posse das igrejas de Ega, Redinha e Pombal, Jornadas sobre Portugal Medieval, Leiria/1983, p. 361, Ed. da Câmara Municipal de Leiria, Leiria, 1986.]

Notas da Autora:
(1). — Venerabilis frater noster. T. T., — Sé de Coimbra, D. E., m. 1, n.º 20. Publ. C. Erdmann, ob. cit., p. 360, n.º 140.
(1). — Justis petentium desideriis. T. T. gav. VII, m. 10, n.º 34. Publ. C. Erdmann, ob. cit., p. 372-373, n. 150. É uma bula de conteúdo bastante semelhante às anteriores Relatum est auribuis, de Alexandre III e Intelleximus ex autentico, de Urbano III.
(3). — C. Erdamann, ob. cit., publica várias sentenças deste legado. Vejam-se pp. 352-356, n.ºs 131 a 136.

* — As igrejas — com os privilégios, direitos e obrigações a elas adstritos — eram as de Ega, Redinha e Pombal, aliás, como indica o título do artigo da eminente investigadora.
Até breve.

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

De um velho privilégio: litígio entre o bispo de Coimbra e a Ordem do Templo.

Já no final deste século (XII), é o bispo D. Pedro Soares que, ao assumir o governo da diocese de Coimbra, vai iniciar como que um «levantamento» dos seus territórios e direitos e vai insistir denodadamente junto da Sé Apostólica no sentido da resolução desses problemas que se arrastavam.
É assim que, não se conformando com a última bula citada
(1) de Celestino III (a que confirmava as igrejas de Ega, Redinha e Pombal aos Templários), aproveita a subida ao trono pontifício de um novo papa — Inocêncio III — para, de imediato, lhe fazer chegar as suas queixas sobre problemas territoriais que também visavam os domínios dos Templários na zona em questão (2). E, logo de seguida, ataca este problema frontalmente: pela bula Exposuit nobis, de 21 de Maio de 1198, vemos também que se queixara directamente contra os Templários, sobre a posse das igrejas de Ega, Redinha e Pombal.
[Maria Alegria Fernandes Marques, O litígio entre Coimbra e a Ordem do Templo pela posse das igrejas de Ega, Redinha e Pombal, Jornadas sobre Portugal Medieval, Leiria/1983, p. 362, Ed. Câmara Municipal de Leiria, Leiria, 1986]

Nota da Autora:

(1) — Justis petenctium desideris de 10 de Agosto de 1196.
(2) — Bula Innotuit nobis, de 14 de Maio de 1198. T. T. — Sé de Coimbra, D. E., m. 1, nº 24, or. c.s., M. Alegria F. Marques, ob. cit. pp. 17-18, nº 7. Queixara-se o bispo, para Roma, pela perda de um antigo privilégio de Inocêncio II à Igreja de Coimbra — quando ainda parte da diocese de Coimbra (a sua parte meridional) estava em poder dos infiéis, Inocêncio II (1130-1143) concedera-lhe as igrejas de Lamego e Viseu, ainda não restauradas, e até que ela recuperasse a parte em poder do infiel.
No entanto, após a reconquista integral da diocese por Afonso Henriques, este não cumpriu o determinado pelo papa, mas antes, por sua iniciativa, deu parte dela ao Mosteiro de Santa Cruz, outra aos Templários e ainda restaurou as igrejas de Lamego e Viseu. De tudo isto D. Pedro Soares se queixara para Roma. (Nota nº 76, p. 362.)

Até breve.