sexta-feira, 13 de novembro de 2009

A fundação de um Reino. (IV)

O cardeal Guido de Vico viera por aquele tempo a Espanha como legado do papa Inocêncio II e ajuntara um concílio provincial em Valhadolid, em que se promulgaram as resoluções do segundo concílio geral de Latrão e se deram, algumas outras providências relativas especialmente à Igreja de Espanha. O imperador e o rei de Portugal dirigiram-se nessa conjuntura a Zamora para numa conferência assentarem as condições de duradoura concórdia. Guido, provavelmente como representante do pontífice, foi chamado a assistir à conferência dos dois príncipes, que, segundo parece, resolveram amigavelmente as controvérsias que os tinham obrigado a demorar a conclusão da paz. Quais foram as condições desta? Nenhum monumento especial que no-lo diga chegou até nós; mas o que se pode asseverar é que o imperador reconheceu o título de rei que seu primo tomara, e que este recebeu dele o senhorio de Astorga (2), considerando-se por essa tenência seu vassalo. (…) Segura assim a tranquilidade dos dois estados, Afonso I voltou aos próprios domínios, deixando por governador de Astorga o seu alferes, Fernando Cativo.
[Alexandre Herculano, História de Portugal, Desde o começo da monarquia até o fim do reinado de Afonso III, Tomo I, Livro II, pp. 451-452.]

Nota do autor:

(1). — «A 4 de deciembre del 1143 en donacíon de la infanta D. Sancha (…) que ténia esta ciudad (Astorga) el rey de Portugal por gracia del nuestro; anadiendo que la gobernaba, en nome del português, Fernando Cativo, etc.», Flores, España Sagrada, T. 16, p. 206. Sobre a narrativa deste e dos subsequentes parágrafos veja-se a nota XIC no fim do volume. [Nota 68.]
Até breve.

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