sábado, 14 de novembro de 2009

Regra. (II)

Fons vitæ, a Regra tem a função paradigmática de mãe e de mestra, mater et magistra. Ela é a verdadeira mãe do professo. A casa onde o professo vive, as funções que lhe cumpre desempenhar, os bens de que dispõe, o direito de manutenção, ou seja, de enxerga, de manjedoura e de fato, são sequências da maternidade magistral da Regra. Se gozar de tais direitos e não cumprir os deveres, constitui-se ladrão, parasita, ou hipócrita, na comunidade fraternal.
[Pinharanda Gomes, A Regra Primitiva dos Cavaleiros Templários, p. 7.]
Até breve.

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