quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Tradução do “Tratado” de Tui feito, do latim medieval, por José Antunes.

Apresentamos, hoje e nesta página, por nos parecer de invulgar interesse histórico, a tradução portuguesa que o prof. José Antunes fez do texto latino medievo, nunca antes traduzido — e que pelas discussões travadas ao longo dos anos motivaram ambiguidades extremadas, que os anos nunca esclareceram e assim para sempre se mantiveram — dum pacto ou convenção — mais do que “tratado” — de Tuy, realizado, a 4 de Julho de 1137, entre D. Afonso Henriques e seu primo D. Afonso VII, rei de Leão e Castela e Imperador das Hespanhas. É esta a tradução que o eminente estudioso nos propõe:

Este é o pacto e convenção que o infante de Portugal celebra com Afonso, imperador da Espanha e que permanecerá para sempre. Em primeiro lugar, evidentemente, que seja seu bom amigo e fiel, de boa fé e sem má intenção; garante-lhe segurança do seu corpo, de tal modo que nem por si ou pelo seu conselho seja, em qualquer ocasião, morto, ferido ou preso. E se outro homem infringir este compromisso que ele o defenda, de boa vontade, como defenderia o seu próprio corpo e do seu filho que muito ama.
Garante-lhe igualmente a segurança da sua terra para que não a perca, nem ardilosamente a liberte, quer por si, quer pelos seus homens. Porém, se alguém o atentar, que de boa fé e sem qualquer má intenção o auxilie a defendê-la, a fim de a reconquistar, como faria se fosse sua própria.
Se, porém, algum rei dos cristãos ou dos pagãos quiser invadir pela força a terra do imperador, que o ajude a recuperá-la, de boa fé e sem má intenção, se nele procurar auxílio e lho pedir.
Além disso, garante-lhe a segurança de que este pacto e esta convenção, se manterá com os filhos do imperador, evidentemente com aqueles que quiserem guardar e continuar com este pacto e convenção.
Porém, se algum dos homens do infante violar este pacto e convenção, que o infante o corrija, na medida do possível, tal como louvará aqueles homens do infante e os do imperador que quiserem estabelecer a paz e concórdia entre ambos.
Além disto, garante-lhe também a segurança de que aquela honra que agora lhe dá a ele, e dará, quer esteja irado ou em paz, em qualquer tempo que ele quiser, lha preste a ele ou a seu filho, de boa fé e sem má intenção. E assina o pacto, e com juramento, ele próprio com 150 dos seus homens bons. Se, porém, o infante infringir este pacto, seja considerado como perjuro e traidor.
Este pacto foi celebrado em Tui na margem do Minho, em 4 de Julho de 1137. Este pacto foi celebrado na presença de D. Paio Arcebispo de Braga, de D. Pedro bispo de Segóvia, de D. João bispo do Porto, de D. Paio bispo de Tui e de D. Martinho bispo de Orense
. [José Antunes, A versão portuguesa do “Tratado” de Tui (1137). Uma interpretação diferente da de Paulo Merêa e de outros historiadores. 2º. Congresso histórico de Guimarães, Actas do congresso, Vol. 4, Sociedade, administração, cultura e igreja em Portugal no séc. XII, pp. 36-37, Ed. Câmara Municipal de Guimarães e Universidade do Minho, Guimarães, 1996.]

Por estes dias, no condado Portucalense, as forças combatentes templárias estavam a formar-se — como cavaleiros iniciados e filiados — entre os filhos segundos das mais nobres famílias do condado. Seriam eles que iriam fazer parte dos primeiros contingentes da Ordem nas pugnas que se iriam dar mais a sul, mormente na celebrada batalha de Ourique, travada em campos próximos de Santarém e do Cartaxo, mais propriamente em Chão de Ourique. Sobre este tema haveremos de deixar notícias prolongadas e não milagreiras.

Até breve.

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