domingo, 3 de janeiro de 2010

Bens Templários. (II)

Alegando o prejuízo que com a sua incorporação na Ordem do Hospital sofreria a coroa e o reino, o nosso D. Dinis propôs à Santa Sé que com os bens dos Templários se fundasse uma milícia portuguesa à qual daria para sede a vila de Castro Marim, lugar forte e quase inexpugnável, situado ainda na fronteira dos sarracenos. Ao fim de sete anos de negociações, o papa João XXII acedeu aos desejos do monarca e pela bula Ad ea ex quibus, expedida de Avinhão, a 14 de Março de 1319, instituiu a Ordem de Cristo, à qual aplicou tudo o que em Portugal pertencia aos Templários. D. Dinis aceitou a bula, por diploma de 5 de Maio do mesmo ano. À nova milícia foi dada a regra de Calatrava e assinada por casa principal a de Castro Marim. Diz-se que passaram para ela muitos dos Templários portugueses. A eleição dos mestres, à excepção do primeiro, D. fr. Gil Martins, nomeado pelo papa, pertencia aos próprios freires; ficou visitador e reformador da Ordem o Dom Abade de Alcobaça. Pelo ano de 1356, a sede da Ordem mudou-se de Castro Marim para Tomar, onde depois se conservou.
[Miguel de Oliveira, pe., História Eclesiástica de Portugal, pp. 110-111.]

Até breve.

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