sábado, 20 de setembro de 2008

Litígio entre o bispo de Coimbra e os Templários.

E, enquanto em Portugal as relações entre bispo de Coimbra e Templários se pautavam por um não-entendimento, pode dizer-se que em Roma também não havia condições de estabilidade para os negócios da Cristandade.
Com efeito, depois de uns dois efémeros meses de governo de Gregório VIII, sucede-lhe Clemente III, governando cerca de três anos. Relativamente a estes dois pontífices não conhecemos qualquer documento sobre esta questão.
Do pontífice seguinte — Celestino III — conhecemos duas bulas, uma de 21 de Abril de 1195
(1) e outra de 10 de Agosto de 1196. (2)
A primeira é dirigida ao bispo de Orense, abade de Bouro e chantre de Braga, para fazerem os templários cumprir a sentença dos juízos apostólicos anteriormente nomeados por Urbano III e confirmada pelo legado do papal actual, cardeal Gregório de Santangelo, presente em Portugal em 1192-1193 (3).
Todavia, no ano seguinte — 1196 — Celestino III, pela bula Justis petentium desideriis, confirma aos Templários as igrejas* pelas quais eles andavam em litígio com a Sé de Coimbra, isentando-as da jurisdição ordinária e, por isso mesmo, submetendo-as directamente à Santa Sé, a troco do pagamento anual de uma onça de ouro. Como é óbvio, não há aqui qualquer referência à bula anterior.
[Maria Alegria Fernandes Marques, O litígio entre a Sé de Coimbra e a Ordem do Templo pela posse das igrejas de Ega, Redinha e Pombal, Jornadas sobre Portugal Medieval, Leiria/1983, p. 361, Ed. da Câmara Municipal de Leiria, Leiria, 1986.]

Notas da Autora:
(1). — Venerabilis frater noster. T. T., — Sé de Coimbra, D. E., m. 1, n.º 20. Publ. C. Erdmann, ob. cit., p. 360, n.º 140.
(1). — Justis petentium desideriis. T. T. gav. VII, m. 10, n.º 34. Publ. C. Erdmann, ob. cit., p. 372-373, n. 150. É uma bula de conteúdo bastante semelhante às anteriores Relatum est auribuis, de Alexandre III e Intelleximus ex autentico, de Urbano III.
(3). — C. Erdamann, ob. cit., publica várias sentenças deste legado. Vejam-se pp. 352-356, n.ºs 131 a 136.

* — As igrejas — com os privilégios, direitos e obrigações a elas adstritos — eram as de Ega, Redinha e Pombal, aliás, como indica o título do artigo da eminente investigadora.
Até breve.

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