segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Da bula Regnans in Coelis.

A bula pontifícia Regnans in Coelis expusera ao rei português os delitos imputados aos freires do Templo. D. Dinis mandou instaurar o processo judicial, mas oportunas delongas permitiram aos inculpados preparar a defesa, dando tempo a que algum com pecados na consciência se ocultasse ou fugisse.
O bispo João de Lisboa, o prior dos Franciscanos e o jurista João das Leis formaram o tribunal encarregado do julgamento. Por sentença de 27 de Novembro de 1309, as propriedades de Pombal, Soure, Ega e Redinha voltaram para a coroa. No ano seguinte, o mesmo foi decretado quanto às povoações dos castelos de Idanha-a-Velha, Rosmaninhal, Salvaterra do Extremo e outros
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[A. Vieira d’ Areia, O Processo dos templários, pp. 101-102., Livraria Civilização-Editora, Porto, s/d [1947].
Até breve.

1 comentário:

Unknown disse...

Excelente.carlos luiz