sábado, 25 de julho de 2009

Castelo Branco Templária (IV).

O declínio da cidade e do seu castelo deveram-se sobretudo às reacções transfronteiriças à independência portuguesa de 1640 e ao ataque franco-castelhano de 1704, tendo nessa altura sido incendiada a igreja de Santa Maria e a fortificação deixada muito arruinada. A reconstrução pombalina de 1752 veio devolver à zona alta da urbe parte da sua antiga fisionomia, mas a primeira invasão napoleónica, em 1807, e, a partir dos anos vinte do século XIX, as atitudes da própria população e o processo promovido pelos poderes públicos (1) as vereações liberais, sobretudo a de 1835 — que solicitou a sua demolição ao Ministério da Guerra —, vieram a contribuir significativamente para a desagregação do conjunto. Podemos, por isso, suspeitar que o remanescente das estruturas ocidentais do recinto terá sido arrasado por esta data, tendo escapado somente a torre oriental e poucos troços urbanos das muralhas. Nos dias de hoje, a maior parte do antigo monumento está irremediavelmente perdida. Pela importância singular que por certo detinha no horizonte da arte portuguesa do período medieval e pela perda irreparável que constitui na compreensão de inúmeros aspectos relacionados com o seu traçado, atrevemo-nos a considerar este castelo como o mais triste exemplo de secular desleixo patrimonial em todo o panorama da arquitectura militar templária.
[Nuno Villamariz Oliveira, Castelos da Ordem do Templo em Portugal, 1120-1314, Vol. I, pp. 277-278.]

Nota do Autor:

Segundo nos relata o historiador J. Ribeiro Cardoso, “em 1821 um capitão da tropa, secretário das armas da Província, pediu licença para utilizar as pedras da muralha na construção de uma casa. Ouvida a Câmara, achou bem o pedido, contando que a pedra não fosse tirada dos laços da muralha, em poder dos particulares. Foi o início da derrocada. Em 1835 a Câmara apresentou ao Governo a conveniência de serem apeados os Arcos das Portas da muralha. Achou bem o Prefeito da Província e do ministério da Guerra baixou a Portaria de 17 de Julho de 1835, autorizando o apeamento dos arcos das muralhas, utilizando-se a pedra em obras de manifesta utilidade pública. Em 9 de Março de 1839 outra Portaria autorizava a almoeda de parte da pedra do castelo, e em 20 do mesmo mês e ano ainda outra portaria mandava continuar a almoeda da venda de telha e madeiras do Castelo”. Cf. Castelo Branco e o seu alfoz, 1953, vol. III, p. 110.

Até breve.

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