domingo, 21 de junho de 2009

Mosteiros e privilégios. (II)

Com efeito, o repovoamento dos territórios de Trás-os-Montes, Beira e Estremadura levava a emigrações que não podiam provir senão de Entre Douro e Minho; o aumento nesta mesma região obrigava a reorganizações dominiais (como a divisão de casais, distribuição de terras incultas, maior controle da área silvo-pastoril do domínio) para as quais o poder do banum oferecia um suplemento de autoridade; a melhoria de rendimento obtido pelo aperfeiçoamento das técnicas de produção convidava a aumentar a reserva ou a sua área cultivada, o que não se podia fazer sem um suplemento de mão-de-obra (como sugerem os desbravamentos de Pendorada, em 1108, Pedroso depois de 1167, e Paço de Sousa em 1167), tanto mais que, segundo parece, em Portugal, havia pouco o hábito de exigir corveias de origem propriamente nominal. (1)
[José Mattoso, A Nobreza Medieval Portuguesa, A Família e o Poder, pp. 275-276.]

Nota do Autor:

(1). — Aos argumentos que indiquei em Le monachisme ibérique, p. 262, nota 39 (Louvain, 1968) acerca da raridade de corvejas de origem nominal (não servil), acrescentar ainda os seguintes: exiguidade da reserva em todos os domínios monásticos em que ela se pode calcular aproximadamente; desaparecimento ou acasamento das creationes domésticas do século X (portanto, falta de necessidade de mão-de-obra na reserva).
Até breve.

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