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sábado, 1 de agosto de 2009

O Infante D. Henrique, «governador» ou «regedor» da Ordem de Cristo. (1)

Infante D. Henrique [suposto retrato].

(…) o papa constituiu o Infante administrador-geral e encarregado da Ordem por falecimento de D. Lopo Dias. Não o nomeou, porém «Mestre», como parece insinuar, embora ambiguamente, o pedido do rei de Portugal. Com efeito, para se ser Mestre era preciso ser freire da Ordem, o que supunha, além do voto de pobreza, uma carreira e, pelo menos formalmente, a eleição pelos confrades. A diferença entre um «regedor», ou «governador», e um «Mestre» é que este emanava dos freires que o reconheciam como seu chefe, ao passo que aquele era um representante do rei imposto à Ordem. Por isso o Infante, ao contrário do que se tem dito, nunca assumiu o nome de Mestre, como certamente desejaria, embora tivesse chegado a pedir ao papa, no fim do ano de 1442, que o autorizasse a ser freire da Ordem, na qual professaria com dispensa do voto de pobreza, que lhe permitisse conservar o ducado de Viseu e outros cargos. O papa deferiu o pedido, mas o Infante nunca chegou a professar por alguma razão que desconhecemos. Imaginamos que essa foi a grande frustração da sua vida: o ser imposto pelo rei à Ordem a que canonicamente não pertencia; não poder legitimamente chamar-se «Mestre» da Ordem de Cristo.
[António José Saraiva, O Crepúsculo da Idade Média em Portugal, pp. 267-268.]

Nota nossa:

(1). — O inserirmos este pequeno apontamento sobre o verdadeiro cargo que o Infante D. Henrique assumiu e teve dentro da Ordem da Cavalaria de Nosso Senhor Jesus Cristo, e já porque o assunto foge à nossa linear conduta de contemplarmos apenas o estudo sobre a Ordem do Templo e o tempo que a secularizou, é apenas a tentativa de dar a conhecer uma figura — aparecida como das maiores adentro da História portuguesa — que não deixou de ser deveras enigmática, mas que o tempo e os homens se têm encarregado de colocar no seu devido lugar e dar-lhe o competente valor, e cujos privilégios e regalias extremam os limites do tido e do imaginado. Até porque, e sabe-se hoje, o Infante viveu a maior parte do seu tempo no palácio que mandou edificar no castelo de Tomar, junto à charola templária, do que propriamente na hipotética casa de Sagres, que parece deveras nunca ter existido, sendo apenas fruto da lenda e da exaltação criativa dos homens. Parece, isso sim, que a casa que teve no Algarve foi apenas uma: em Lagos e não em Sagres
.

Até breve.

domingo, 26 de outubro de 2008

Do infante D. Pedro Sanches. (II)

Apesar das conquistas e vitórias de Fernando III de Castela, pode, talvez, dizer que em nenhuma corte de Espanha dominava tão profundamente o espírito guerreiro como no de Leão. Na idade grave, o rei como que pretendia remir as suas passadas alianças com os sarracenos em ódio dos príncipes cristãos combatendo o islamismo a ferro e fogo, sem tréguas nem descanso, e, se era possível, os conselhos do cardeal sabinense ainda haviam ultimamente excitado mais o seu ardor. (1) Dois cavaleiros estremados por valentia ocupavam junto dele os mais altos cargos do Estado. Eram dois portugueses, de quem já anteriormente temos falado; o infante D. Pedro, seu mordomo-mor, e o bastardo Martim Sanches, fronteiro de Toronho e Límia e alferes-mor das tropas leonesas. (2)
[Alexandre Herculano, História de Portugal, Desde o começo da monarquia até o fim do reinado de Afonso III, Tomo II, Livro V, p. 395 e notas 58 e 59, p. 395 — notas críticas de José Mattoso. Verificação do texto por Ayala Monteiro — Livraria Bertrand, Lisboa, 1981.]

Notas do Autor:

(1). — «In senectute positus rex Legionis actus suos domino dedicavit, et arabilus movit guerram», Rodrigo de Toledo, L. 7, c. 25; Risco, Reyes de León, pp. 378 e ss.
(2) — Como tais confirmam ambos o foral de Vilar Maior dado por Afonso IX em 1227 no Sabugal (Gav. 18, Maço 9, n.ºs 7 e 16, no Arquivo Nacional). D. Pedro confirma como mordomo-mor em documentos de 1228 (de que se lembra Flores, España Sagrada, T. 17, p. 103), dos quais de vê ser tal a sua influência que era governandor (tenens) de cinco distritos, Leão, Zamora, Touro, Estremadura e Transerra.

Até breve.

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Do infante D. Pedro Sanches.

Em 1229, Afonso IX [Leão], ajudado por alguma gente que lhe enviara Fernando de Castela, marchou com o seu exército a sitiar Cáceres, que se lhe rendeu, enquanto o rei castelhano punha a ferro e fogo as cercanias de Jaen. No ano seguinte, Afonso, submetido o castelo de Montanchez, intentou facção mais importante, acometendo Mérida, antiga capital do Gharb, como já o havia sido da Lusitânia, e que ainda nesse tempo era uma das cidades mais importantes do Andaluz. Distinguiu-se nesta empresa o infante D. Pedro, e ao seu esforço se deveu principalmente o bom êxito dela. De feito, Mérida caiu em poder dos cristãos, os quais cobrando novos brios com essa conquista, resolveram acabar a campanha reduzindo Badajoz e repelindo definitivamente para o sul do Guadiana o domínio dos sarracenos. (1) (2)
[Alexandre Herculano, História de Portugal, Desde o começo da monarquia até o fim do reinado de Afonso III, Tomo II, Livro V, pp. 396-397 e nota 60, p. 396 — notas críticas de José Mattoso. Verificação do texto por Ayala Monteiro — Livraria Bertrand, Lisboa, 1981.]

Nota do Autor:

(1). — Lucas de Tuy, p. 114; Rodrigo de Toledo, loc. cit.; foral de Cáceres, em Risco, loc. cit.; «Anales Compostellanos», na España Sagrada, T. 23, p. 323; «Anales Toledanos», II, ibid., p. 408; «Era MCCXXVIII (aliás, MCCLXVIII) dedit dominus villam que vocatur Merida D. Alfonso legionensi per manum infantis D. Petri, filii regia D. Sancii primi Portugalis», «Crónica Conimbricense», in Portugaliae Monumenta Historica (Scriptores), Vol. 1, p. 3.

Nota* de José Mattoso:

(2). — A conquista de Cáceres foi em 1227 e não em 1229, como mostrou claramente J. González, Afonso IX, I (Madrid, 1944), 201-204. A data da conquista de Montanchez, Mérida e Badajoz está correcta: 1230 [ibid., I, 206-211). Sobre o infante D. Pedro Sanches, ver A. Brásio, «O Infante D. Pedro, Senhor de Majorca», in Anais, 9, (1959), 165-240).

*. — Ibid., Notas Críticas ao Livro V, nota 34, p. 547.
Até breve.