Mostrar mensagens com a etiqueta Direitos eclesiásticos. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Direitos eclesiásticos. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 16 de março de 2009

Diferendo entre Templários e o bispo de Lisboa.

Desde a tomada de Lisboa, em 1147, que existia um diferendo entre o bispo D. Gilberto e os templários. Estes tinham recebido a doação do eclesiástico de Santarém como prémio da sua ajuda na conquista desta cidade, mas o bispo nunca aceitou esta doação, prévia à sua nomeação, por pertencer à mitra de Lisboa e ser um rico foro eclesiástico. Durante 11 anos nenhuma das partes quis ceder e o rei não parecia preocupar-se muito com este litígio. Quando Gualdim (Pais) ascendeu ao mestrado, a questão foi finalmente resolvida, efectuando-se uma concordata entre as duas partes com o beneplácito do rei. Os templários ficaram senhores da região de Ceras tanto no temporal como no eclesiástico e de uma igreja de Santarém (Santiago), todo o restante eclesiástico seria englobado na mitra de Lisboa como era desejo do bispo inglês.
[Paulo Alexandre Loução, Os Templários na formação de Portugal, pp. 141-156.]
Até breve.

segunda-feira, 9 de março de 2009

As casas dos frades menores.

(…) não se esquecendo de que Gregório IX, contra os seus sucessores e, principalmente, Inocêncio IV, no de 1252, tinham declarado que as casas dos frades menores, junto das quais havia convento, para diferença dos eremitorios ou oratorios, em que não havia comunidade regular, se chamassem conventuaes ou claustraes, a fim de gozarem de todas as graças e prerrogativas, que distinguiam as colegiadas ou matrizes, como eram: ter sacrário, sinos, cemitério, porta franca para assistirem os fiéis ao Santo Sacrifício, receberem os Sacramentos, ouvirem a palavra de Deus, etc., o que os bispos e párocos não queriam permitir aos religiosos, como consta do cap. Nimis iníqua de excessibus prelat.
[fr. Joaquim de Santa Rosa de Viterbo, Elucidário, Vol. II (B-Z), p. 105.]
Até breve.

sábado, 25 de outubro de 2008

Nova realidade uma década depois.

Muralhas do castelo de Santarém.

Na realidade, depois da tomada de Lisboa, em Outubro de 1147, e da restauração da sua Diocese, os direitos eclesiásticos de Santarém seriam reclamados pelo novo Bispo olisiponense, Gilberto de Hastings. A disputa prolongou-se por mais de uma década, tendo sido apenas resolvida em Fevereiro de 1159. (1)
[Mário Jorge Barroca, A Ordem do Templo e a Arquitectura Militar portuguesa do século XII, p. 175, Portugália, Nova Série — Volume XVII-XVII, separata, Instituto de Arqueologia, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 1996/1997.]

Nota do Autor:

(1). — A resolução da questão do Eclesiástico de Santarém ficou assinalada em dois diplomas de Fevereiro de 1159: a célebre doação régia do Castelo de Ceras, com seu vasto território, aos Templários como sinal do reconhecimento do Rei pelo acordo alcançado entre a Ordem e o Bispado de Lisboa (DMP, DR I, doc. 271; Monumenta Henricina, vol. I, Lisboa, 1960, doc. 4); e uma carta do Bispo de Lisboa, D. Gilberto de Hastings, em que este cede à Ordem do Templo a Igreja de Santiago, em Santarém, com seu território paroquial, e em que reconhece aos Templários a posse de todas as Igrejas que viessem a edificar no amplo território que o monarca lhes doava em torno do castelo de Ceras (Monumenta Henricina, vol I, Lisboa, 1960, doc. 3). É neste diploma que se fundamenta o facto de Tomar ser território nullis Diocesis. O conteúdo dos diplomas de Fevereiro de 1159 seria confirmado pela bula Justis petentium desideriis, do papa Adriano IV, datada de 12 de Junho de 1159, que concedia aos Templários a faculdade de erguerem igrejas na terra de Ceras sem a obrigação de pagarem tributos ao Bispo de Lisboa (Monumenta Henricina, vol. I, Lisboa, 1960, doc. 5) e pela bula Ea que pró bono pacis, do mesmo Papa, assinada três dias mais tarde, em 15 de Junho de 1159, confirmando o acordo estabelecido entre os Templários e o Bispo de Lisboa (Monumenta Henricina, vol. I, Lisboa, 1960, doc. 6). A primeira bula de Adriano IV seria confirmada por bula do mesmo nome do papa Alexandre III assinada em 27 de Junho de [1168-1169] (Monumenta Henricina, vol. I, Lisboa, 1960, doc. 8). A isenção de direitos episcopais das Igrejas de Tomar seria ainda objecto da bula Te filii magister, de Inocêncio III, de 31 de Maio de 1216 (Monumenta Henricina, vol. I, Lisboa, 1960, doc. 19), e da bula Quoniam labentium tempororum, de Honório III, de 30 de Janeiro de 1217 (Monumenta Henricina, vol. I, Lisboa, 1960, doc. 22). Sobre os direitos dos Templários sobre a igreja de Santiago, em Santarém, veja-se ainda a bula de Alexandre IV de 31 de Março de 1257 (Monumenta Henricina, vol. I, Lisboa, 1960, doc. 53). (Ibid., nota15, p. 175.)

Até breve.

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Eclesiástico de Santarém.

O ano de 1147 representa um momento de viragem decisiva para os Templários em Portugal. Em 15 de Março desse ano os Freires participam ao lado de D. Afonso Henriques na conquista de Santarém, no que é a primeira acção de armas dos freires ao lado do rei. O monarca em reconhecimento pelo contributo prestado, assinaria a polémica doação do Eclesiástico de Santarém em favor da Ordem (DMP, DR, I, doc. 221, de Abril de 1147 (1). A doação seria recebida por Hugo Martoniense, Procurador dos Templários, e daria origem, poucos meses depois, a uma acesa e prolongada disputa.
[Mário Jorge Barroca, A Ordem do Templo e a Arquitectura Militar portuguesa do século XII, p. 175, Portugália, Nova Série — Volume XVII-XVII, separata, Instituto de Arqueologia, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 1996/1997.]

Nota do Autor:

(1). — Tb. publicado em Monumenta Henricina, vol. I, Lisboa, 1960, Doc. 2. (Ibidem, nota 14, p. 175.)

Até breve.