Muralhas do castelo de Santarém.
Na realidade, depois da tomada de Lisboa, em Outubro de 1147, e da restauração da sua Diocese, os direitos eclesiásticos de Santarém seriam reclamados pelo novo Bispo olisiponense, Gilberto de Hastings. A disputa prolongou-se por mais de uma década, tendo sido apenas resolvida em Fevereiro de 1159. (1)
[Mário Jorge Barroca, A Ordem do Templo e a Arquitectura Militar portuguesa do século XII, p. 175, Portugália, Nova Série — Volume XVII-XVII, separata, Instituto de Arqueologia, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 1996/1997.]
Nota do Autor:
(1). — A resolução da questão do Eclesiástico de Santarém ficou assinalada em dois diplomas de Fevereiro de 1159: a célebre doação régia do Castelo de Ceras, com seu vasto território, aos Templários como sinal do reconhecimento do Rei pelo acordo alcançado entre a Ordem e o Bispado de Lisboa (DMP, DR I, doc. 271; Monumenta Henricina, vol. I, Lisboa, 1960, doc. 4); e uma carta do Bispo de Lisboa, D. Gilberto de Hastings, em que este cede à Ordem do Templo a Igreja de Santiago, em Santarém, com seu território paroquial, e em que reconhece aos Templários a posse de todas as Igrejas que viessem a edificar no amplo território que o monarca lhes doava em torno do castelo de Ceras (Monumenta Henricina, vol I, Lisboa, 1960, doc. 3). É neste diploma que se fundamenta o facto de Tomar ser território nullis Diocesis. O conteúdo dos diplomas de Fevereiro de 1159 seria confirmado pela bula Justis petentium desideriis, do papa Adriano IV, datada de 12 de Junho de 1159, que concedia aos Templários a faculdade de erguerem igrejas na terra de Ceras sem a obrigação de pagarem tributos ao Bispo de Lisboa (Monumenta Henricina, vol. I, Lisboa, 1960, doc. 5) e pela bula Ea que pró bono pacis, do mesmo Papa, assinada três dias mais tarde, em 15 de Junho de 1159, confirmando o acordo estabelecido entre os Templários e o Bispo de Lisboa (Monumenta Henricina, vol. I, Lisboa, 1960, doc. 6). A primeira bula de Adriano IV seria confirmada por bula do mesmo nome do papa Alexandre III assinada em 27 de Junho de [1168-1169] (Monumenta Henricina, vol. I, Lisboa, 1960, doc. 8). A isenção de direitos episcopais das Igrejas de Tomar seria ainda objecto da bula Te filii magister, de Inocêncio III, de 31 de Maio de 1216 (Monumenta Henricina, vol. I, Lisboa, 1960, doc. 19), e da bula Quoniam labentium tempororum, de Honório III, de 30 de Janeiro de 1217 (Monumenta Henricina, vol. I, Lisboa, 1960, doc. 22). Sobre os direitos dos Templários sobre a igreja de Santiago, em Santarém, veja-se ainda a bula de Alexandre IV de 31 de Março de 1257 (Monumenta Henricina, vol. I, Lisboa, 1960, doc. 53). (Ibid., nota15, p. 175.)
Na realidade, depois da tomada de Lisboa, em Outubro de 1147, e da restauração da sua Diocese, os direitos eclesiásticos de Santarém seriam reclamados pelo novo Bispo olisiponense, Gilberto de Hastings. A disputa prolongou-se por mais de uma década, tendo sido apenas resolvida em Fevereiro de 1159. (1)
[Mário Jorge Barroca, A Ordem do Templo e a Arquitectura Militar portuguesa do século XII, p. 175, Portugália, Nova Série — Volume XVII-XVII, separata, Instituto de Arqueologia, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 1996/1997.]
Nota do Autor:
(1). — A resolução da questão do Eclesiástico de Santarém ficou assinalada em dois diplomas de Fevereiro de 1159: a célebre doação régia do Castelo de Ceras, com seu vasto território, aos Templários como sinal do reconhecimento do Rei pelo acordo alcançado entre a Ordem e o Bispado de Lisboa (DMP, DR I, doc. 271; Monumenta Henricina, vol. I, Lisboa, 1960, doc. 4); e uma carta do Bispo de Lisboa, D. Gilberto de Hastings, em que este cede à Ordem do Templo a Igreja de Santiago, em Santarém, com seu território paroquial, e em que reconhece aos Templários a posse de todas as Igrejas que viessem a edificar no amplo território que o monarca lhes doava em torno do castelo de Ceras (Monumenta Henricina, vol I, Lisboa, 1960, doc. 3). É neste diploma que se fundamenta o facto de Tomar ser território nullis Diocesis. O conteúdo dos diplomas de Fevereiro de 1159 seria confirmado pela bula Justis petentium desideriis, do papa Adriano IV, datada de 12 de Junho de 1159, que concedia aos Templários a faculdade de erguerem igrejas na terra de Ceras sem a obrigação de pagarem tributos ao Bispo de Lisboa (Monumenta Henricina, vol. I, Lisboa, 1960, doc. 5) e pela bula Ea que pró bono pacis, do mesmo Papa, assinada três dias mais tarde, em 15 de Junho de 1159, confirmando o acordo estabelecido entre os Templários e o Bispo de Lisboa (Monumenta Henricina, vol. I, Lisboa, 1960, doc. 6). A primeira bula de Adriano IV seria confirmada por bula do mesmo nome do papa Alexandre III assinada em 27 de Junho de [1168-1169] (Monumenta Henricina, vol. I, Lisboa, 1960, doc. 8). A isenção de direitos episcopais das Igrejas de Tomar seria ainda objecto da bula Te filii magister, de Inocêncio III, de 31 de Maio de 1216 (Monumenta Henricina, vol. I, Lisboa, 1960, doc. 19), e da bula Quoniam labentium tempororum, de Honório III, de 30 de Janeiro de 1217 (Monumenta Henricina, vol. I, Lisboa, 1960, doc. 22). Sobre os direitos dos Templários sobre a igreja de Santiago, em Santarém, veja-se ainda a bula de Alexandre IV de 31 de Março de 1257 (Monumenta Henricina, vol. I, Lisboa, 1960, doc. 53). (Ibid., nota15, p. 175.)
Até breve.
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