Entre meados do século XII e finais do século XIII, o documento produzido pelos tabeliães públicos — instrumentum publicum — seria reconhecido na legislação canónica e civil promulgada pelas diversas entidades soberanas na região da Cristandade Latina do ocidente.
(…) O facto de não ser especificamente referida a obediência do tabelião à tutela do Mestre/Prior ou do Convento da Ordem sobre o tabelião significará, só por si, que a mesma não existiria? No estado actual dos conhecimentos não é possível afirmá-lo.
[Bernardo de Sá-Nogueira, Primeiros tabeliães nas vilas do reino sob jurisdição das Ordens Militares (1212-1279), Ordens Militares: guerra, religião, poder e cultura, Vol. 2, pp. 176 e 179.]
(…) O facto de não ser especificamente referida a obediência do tabelião à tutela do Mestre/Prior ou do Convento da Ordem sobre o tabelião significará, só por si, que a mesma não existiria? No estado actual dos conhecimentos não é possível afirmá-lo.
[Bernardo de Sá-Nogueira, Primeiros tabeliães nas vilas do reino sob jurisdição das Ordens Militares (1212-1279), Ordens Militares: guerra, religião, poder e cultura, Vol. 2, pp. 176 e 179.]
Até breve.
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