D. Afonso Henriques estava, não obstante, pouco disposto a renunciar à soberania dos lugares e territórios conferidos à Ordem. As investigações sobre a legitimidade das aquisições de terrenos e direitos dos cavaleiros do Templo, a que, qual D. Afonso III, mais determinante, o rei D. Dinis mandou proceder em 1314, não deixam alguma dúvida de que Afonso I, bem como os seus sucessores, sabia guardar os direitos do trono em face da Ordem. Pois, enquanto a tornava proprietária, poderosa e altamente favorecida, não se abstinha, contudo, de lhe lembrar os deveres peculiares do vassalo. Aquelas investigações provam isto suficientemente, conquanto os escassos fragmentos das cartas de doação, impressos, nos recusem o esclarecimento documental sobre o modo da dependência da Ordem e seus bens para com o rei.
[Heinrich Schæfer, História de Portugal, Vol. I, pp. 65.]
Até breve.
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