Senhor e governador de um castelo e comandante da sua guarnição. As funções do alcaide nos castelos portugueses tinham algumas variantes. Segundo Marcello Caetano em História do Direito Português (1140-1495), (ed. Verbo, 1981): «O alcaide geralmente era dependente do rico-homem, pessoa que “tinha a terra (divisão do território) em nome do rei, de quem era governador de confiança“ e que “era o verdadeiro chefe militar da terra a quem competia a mobilização das tropas”». “O alcaide era normalmente nomeado pelo rico-homem com a condição de prestar menagem ao monarca. Havia castelos isolados onde residia o próprio rico-homem, ou quem o representasse no governo da terra e castelos de lugares cercados, isto é, redutos de povoações amuralhadas (Lisboa, Santarém, Coimbra, etc.), onde o alcaide representava o rei no governo da cidade, podendo até acontecer que a esse castelo fosse adjudicado largo território onde o alcaide exercia autoridade governativa, às vezes até na dependência directa do rei. Nestas circunstâncias, ou seja, nas povoações junto a um castelo, o alcaide intervinha na vida municipal, presidindo à assembleia e ao tribunal local com os alvazis e os homens-bons. Além de comandar o castelo e exercer jurisdição sobre os cavaleiros, competia ao alcaide a manutenção da ordem e da polícia das povoações junto ao castelo, função geralmente delegada no alcaide-menor que podia prender os delinquentes com a obrigação de os entregar aos juízes locais. A cadeia estava no castelo e aí se cobrava a carceragem”.
[António Lopes Pires Nunes, Dicionário de Arquitectura Militar, pp. 32-33.]
[António Lopes Pires Nunes, Dicionário de Arquitectura Militar, pp. 32-33.]
Até breve.
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