Parece-me interessante, e útil, continuarmos a procurar em livros sérios e capazes, informações que nos esclareçam devidamente sobre quem eram e o que foram os Templários. Daí, a citação desta passagem:
Balduíno de Jerusalém sentiu necessidade de aquela nova Cavalaria estar na cidade santa de forma organizada, e por isso fez sentir a Bernardo de Claraval a urgência de uma Regra — «certam vitæ norman» — que os mesmos cavaleiros desejavam. O articulado demonstra que, mesmo antes da Regra, já havia práticas nela consideradas, mormente quanto à admissão de cavaleiros casados e ao uso do manto branco, E que foi a existência de cavaleiros que se faziam passar por Templários, que tornou a promulgação da regra mais urgente e necessária, de modo a obter um grau de indubitável transparência. Bernardo de Claraval redigiu a Regra, decerto mediante consultas a Hugo, no aspecto militar e, uma vez redigida, e submetida a considerável número de hierarcas franceses, o Concílio de Troyes, reunido em 13 de Janeiro de 1128, no nono ano da fundação da Ordem, ouviu de Hugo de Payns a leitura da Regra, que foi aprovada, confirmando-se desse modo a canonicidade da nova Ordem. Hajamos em vista que a mesma foi objecto de consideração por militares da nobreza, os iletrados, como diz o Prólogo, mas que, no aspecto da administração militar puderam aduzir, sem dúvida, aportações rectificativas do que, nesse aspecto, lhes pareceu menos razoável. O redactor do Concílio, fr. João Michaelense não deixou de mencionar este pormenor. [Pinharanda Gomes, A Regra Primitiva dos Cavaleiros Templários, p. 18, Hugin, Lisboa, 1999.]
Até à próxima.
Balduíno de Jerusalém sentiu necessidade de aquela nova Cavalaria estar na cidade santa de forma organizada, e por isso fez sentir a Bernardo de Claraval a urgência de uma Regra — «certam vitæ norman» — que os mesmos cavaleiros desejavam. O articulado demonstra que, mesmo antes da Regra, já havia práticas nela consideradas, mormente quanto à admissão de cavaleiros casados e ao uso do manto branco, E que foi a existência de cavaleiros que se faziam passar por Templários, que tornou a promulgação da regra mais urgente e necessária, de modo a obter um grau de indubitável transparência. Bernardo de Claraval redigiu a Regra, decerto mediante consultas a Hugo, no aspecto militar e, uma vez redigida, e submetida a considerável número de hierarcas franceses, o Concílio de Troyes, reunido em 13 de Janeiro de 1128, no nono ano da fundação da Ordem, ouviu de Hugo de Payns a leitura da Regra, que foi aprovada, confirmando-se desse modo a canonicidade da nova Ordem. Hajamos em vista que a mesma foi objecto de consideração por militares da nobreza, os iletrados, como diz o Prólogo, mas que, no aspecto da administração militar puderam aduzir, sem dúvida, aportações rectificativas do que, nesse aspecto, lhes pareceu menos razoável. O redactor do Concílio, fr. João Michaelense não deixou de mencionar este pormenor. [Pinharanda Gomes, A Regra Primitiva dos Cavaleiros Templários, p. 18, Hugin, Lisboa, 1999.]
Até à próxima.
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