O sarraceno não impôs aos vencidos a renúncia da sua fé, mas condicionou a liberdade religiosa ao pagamento de um forte imposto de capitação e com a isenção deste imposto ficou acenando a todos os que quisessem voluntariamente abraçar o Islão. (...) A tolerância permitida aos vencidos de continuarem a reger-se pelas suas leis, usos e costumes (...). Igualmente, e em regra, foi permitido o terem permanecido de pé as igrejas levantadas pela piedade dos fiéis, no campo e nas cidades, com o quadro dos sacerdotes que as serviam.
[José Leite de Vasconcelos, Religiões da Lusitânia, Vol. II, pp. 24-25, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, Lisboa, 1981 (edição fac-similada da de 1905).]
[José Leite de Vasconcelos, Religiões da Lusitânia, Vol. II, pp. 24-25, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, Lisboa, 1981 (edição fac-similada da de 1905).]
Até breve.
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