segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

A fundação de um Reino. (VI)

É indubitável que as instituições da monarquia de que Portugal fizera até então parte contradiziam a sua separação perfeita e absoluta: era, portanto, necessário anulá-las para uma jurisprudência superior a elas. O povo, a cuja frente Afonso I se achava, não tinha, nem podia ter, um direito público diferente do leonês: este era o mesmo dos visigodos, segundo o qual a existência política do rei dependia em rigor da eleição nacional; e, na verdade, havia muitos anos que o jovem príncipe recebia dos seus súbditos o título de rei, posto que nenhum dos actos nos reste de uma eleição regular.
[Alexandre Herculano, História de Portugal, Desde o começo da monarquia até o fim do reinado de Afonso III, Tomo I, Livro I, p. 452.]

Até breve.

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