Menos luzentes e extensivas eram as aquisições que a Ordem devia aos particulares. Mas o sossego com que estas aquisições, pouco aparentes, eram feitas, não nos deve deixar desapercebida a sua importância. Obteve-a a Ordem, por sua quantidade e particularidade. Assim como, genérica, a ordem religiosa em Portugal, assim tinham também os templários e as outras ordens de cavaleiros, em breve, os seus familiares. Uma quantidade de documentos que se conserva ainda hoje no arquivo de Tomar, desde a época da admissão dos templários em Portugal até ao fim do século XIII, mostra que homens e mulheres, casados e solteiros, se inscreviam na Ordem como Confrades, Familiares ou Donatos. Na Ordem chamavam-se Frades, Confrades ou quasi-Frades. Muitas viúvas de fidalgos entravam, para a Ordem, como Fradas ou Fratrissas (irmãs). Os iniciados faziam doação de parte dos seus bens, para custeio do seu sustento, que ficava sob a inspecção do Mestre da Ordem ou dos seus primeiros religiosos. Sem permissão dele ou deles, não podia tal quota-parte ser trocada, vendida ou gasta, de qualquer outra forma. Em caso de falecimento, este [um] tanto dos bens ficava sendo propriedade da Ordem; ou, se havia filhos, recebiam aqueles uma percentagem. Ninguém entrava de mãos vazias na associação da Ordem. (1)
Nota do Autor:
(1). — O historiador alemão (Heinrich Schæffer, autor do texto acima transcrito) cita fr. António Brandão, na Monumenta Lusitaniae, quando diz: Era cousa mui ordinária [frequente] naquele tempo, tomarem as pessoas nobres a Cruz das Religiões do Hospital, ou do Templo; alguns, somente como Confrades, e outros com voto de profissão, apartando-se de suas mulheres, que também recebiam a Cruz, e restavam [davam] seus bens a estas Ordens. A mesma devoção tiveram muitos [para] com as Ordens de Santiago, Calatrava, Avis e Alcântara. [Ob. cit., Vol. I, p. 66, nota 3.]
[José Manuel Capêlo, Portugal templário, Relação e sucessão dos seus Mestres [1124-1314], A presença templária em Portugal, pp. 51-52.]
(1). — O historiador alemão (Heinrich Schæffer, autor do texto acima transcrito) cita fr. António Brandão, na Monumenta Lusitaniae, quando diz: Era cousa mui ordinária [frequente] naquele tempo, tomarem as pessoas nobres a Cruz das Religiões do Hospital, ou do Templo; alguns, somente como Confrades, e outros com voto de profissão, apartando-se de suas mulheres, que também recebiam a Cruz, e restavam [davam] seus bens a estas Ordens. A mesma devoção tiveram muitos [para] com as Ordens de Santiago, Calatrava, Avis e Alcântara. [Ob. cit., Vol. I, p. 66, nota 3.]
[José Manuel Capêlo, Portugal templário, Relação e sucessão dos seus Mestres [1124-1314], A presença templária em Portugal, pp. 51-52.]
Até breve.
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