Mas pensemos, igualmente, e em segundo lugar, nas Ordens Militares como bandeira de assomo — autêntico chamariz — capaz de mobilizar para o campo de batalha importantes recursos humanos. Nas décadas centrais do século XIII os papas preocuparam-se em fazer recordar a todos os fiéis que combater junto aos monges e debaixo das duas bandeiras em qualquer iniciativa bélica, supunha assumir, como realidade espiritual, a desejável função de Cruzados. (1)
[Carlos de Ayala Martínez, Órdenes militares peninsulares y cruzada hispânica, Una aproximacíon historiográfica, pp. 83-84 e nota 45.]
[Carlos de Ayala Martínez, Órdenes militares peninsulares y cruzada hispânica, Una aproximacíon historiográfica, pp. 83-84 e nota 45.]
Nota do Autor:
(1). — De facto, desde 1220 Honório III tornava extensiva a indulgência próprio do voto de um cruzado a quem combatesse com os monges de Calatrava nos seus castelos fronteiriços. Privilégios papaias posteriores identificavam como autêntico cruzado a todo aquele que combatesse e morresse sob o estandarte dos monges calatravos. Conhecemos bulas pontifícias concedidas, neste mesmo sentido, a favor dos de Alcântara (1238), Calatrava (1240) e Santiago (1250).
(Tradução nossa.)
Até breve.
Sem comentários:
Enviar um comentário